Pedido desesperado do Flamengo para paralisar o Brasileirão é negado pelo STJD




Foto; Lucas Figueiredo / CBF



O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, Otávio Noronha, indeferiu, inicialmente, a liminar solicitada pelo Flamengo para paralisar o Campeonato Brasileiro.

Otávio Noronha determinou o processamento urgente da Medida Inominada e que a mesma entre com urgência na pauta de julgamentos do Pleno. A decisão foi comunicada na noite desta sexta-feira.

Em despacho, Otávio Noronha afirmou que os argumentos do clube carioca são relevantes, mas que a paralisação é uma medida gravosa e que pode gerar prejuízos ao campeonato. Nesse sentido, o presidente do STJD não deferiu a liminar reivindicada pelo Flamengo, mas determinou o andamento urgente do processo com abertura de vista para a CBF e a Procuradoria da Justiça Desportiva.

Com isso, o caso será julgado e definido em conjunto com os auditores do Pleno, última instância nacional, em sessão agendada para a próxima quinta, dia 17, a partir das 10h. Desta forma, o Flamengo enfrenta o América-MG no domingo.

A informação sobre a ação foi revelada pelo vice-presidente jurídico do clube, Rodrigo Dunshee de Abranches. De acordo com o dirigente, o argumento para pedir a paralisação é que, segundo ele, o regulamento precisa promover a isonomia e equilíbrio entre os concorrentes.

“A CBF precisa promover o equilíbrio das competições. A base da competição é a isonomia entre os concorrentes e isso está no artigo primeiro do regulamento. Somos a favor da seleção, mas com paralisação do campeonato. O mundo civilizado funciona assim”, iniciou o dirigente.

“Não podemos prosseguir sacrificando as competições nacionais e os clubes para fazer frente às seleções. Não dá para retroceder. Por conta desse desequilíbrio, o Flamengo se socorreu ao STJD, para que, como em 2019, seja paralisado o Campeonato durante a Copa América”, completou.

Dunshee também afirmou que o Flamengo procurou a CBF, mas o pedido não foi ouvido e, devido a isso, procurou o STJD.

“Não estamos sendo ouvidos pela CBF, o que nos fez pedir a intervenção da justiça desportiva. É a oportunidade que temos de rever certos conceitos. Não há como privar alguns clubes de seus melhores jogadores e outros não”, declarou o dirigente.

O Flamengo perdeu diversas peças de seu elenco para os jogos das Eliminatórias e da Seleção Olímpica. Dos jogadores convocados por Tite para a Copa América, dois vestem a camisa do time da Gávea: Everton Ribeiro e Gabriel Barbosa. O zagueiro Rodrigo Caio, na lista para os duelos contra Equador e Paraguai, ficou então de fora.

No entanto, o clube também sofre com as perdas de jogadores de outras nacionalidades. O meia Giorgian de Arrascaeta deve estar presente na competição pela seleção uruguaia, assim como o volante Piris da Motta, no Paraguai, e o lateral Isla com o Chile.

Confira abaixo o despacho do presidente do STJD do Futebol:

“Dispõe o art. 119 do CBJD que o Presidente do Tribunal poderá – rectius deverá – admitir, em casos excepcionais e no interesse do Desporto, em ato fundamentado, o ajuizamento de medida não prevista naquele Código, podendo conceder liminar, quando houver fundado receio de dano irreparável, quando convencido da verossimilhança das alegações.

Os fatos trazidos pela Agremiação Requerente são por demais relevantes, e deles decorrem, por evidente, prejuízos aos seus interesses, e quiçá, ao equilíbrio da competição Nacional.

Os prejuízos alegados decorrem, de acordo com a sustentação, pelo longo período em que ficará desguarnecido de grande parte de seu elenco, já que a Copa América perdurará entre os dias 10/06 e 11/07/2021.

Em sendo assim, procedendo-se a uma análise ponderada e cuidadosa, vê-se, de um lado, que o dano que se quer evitar não irá se ultimar, propriamente, de forma imediata e por completo neste momento, e de outro, que a providência esperada – paralisação do Brasileiro Série A – é providência por demais gravosa, podendo gerar grandes prejuízos ao Torneio e à administração do Desporto.

Presente essa moldura, RECEBO a presente Medida Inominada, mas tenho por bem, não deferir, ao menos nesta quadra, a liminar vindicada, determinando, entretanto, o seu processamento urgente.

Em sendo assim, DETERMINO à Secretaria que, com MÁXIMA URGÊNCIA, cite e intime a CBF, para que no prazo de 2 dias, apresente, em querendo, sua Resposta.

Distribua-se a um dos Componentes do Pleno deste Tribunal.

Vista à PGJD, para em querendo oferecer Parecer por escrito.

Inclua-se na pauta do dia 17/06/2021, providenciando o seu aditamento,

Intime-se as partes”, determinou Otávio Noronha.

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Por Explosão Tricolor / Fonte: Extra

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