Questionamentos sobre a MP dos direitos de transmissão dos jogos de futebol




Foto: Lucas Merçon / Fluminense FC



Retomando as colunas no Explosão Tricolor e o assunto não poderia ser outro: a medida provisória que altera a Lei Pelé e muda as regras de transmissão das partidas do futebol brasileiro. Sem dialogar com os clubes ou com os demais atores do mundo da bola, a MP pode representar um enorme retrocesso na competitividade do futebol brasileiro e na possibilidade de negociação conjunta dos direitos de transmissão.

Várias questões jurídicas precisam ser levantadas. Inicialmente, para que uma medida provisória seja editada, dois requisitos estabelecidos na nossa Constituição devem ser preenchidos: a relevância da matéria e a sua urgência. Em tempos de pandemia, nada é mais relevante que a Covid-19, doença que já matou quase 50 mil pessoas no país. Futebol é entretenimento, não se enquadrando como atividade relevante que justifique uma MP. 

Por outro lado, também não há urgente, até porque nos Estados com Federações minimamente responsáveis os campeonatos estão suspensos, bem como as competições nacionais. Ainda que assim não fosse, qualquer questão relativa ao futebol pode aguardar o debate público no Congresso Nacional. Se o governo quisesse mudar as regras do jogo, deveria ter encaminhado um projeto de lei.

Saindo das questões de forma e avançando para o texto da medida provisória, o seu ponto mais polêmico é a determinação de que os clubes mandantes dos jogos sejam os únicos titulares dos direitos de transmissão. Com isso, os times visitantes deixam de receber qualquer valor nessas partidas. E aqui outra questão jurídica deve ser buscada. 

O direito de imagem do atleta profissional é garantido pela Constituição Federal e negociado diretamente por ele com o seu clube. Porém, na medida em que este mesmo clube não faz parte do direito de transmissão dos jogos em que for visitante, o contrato do jogador também não será aplicável nesta partida, sendo que a exibição da sua imagem poderá ferir a garantia constitucional da intimidade. Afinal, ele cedeu a sua imagem para o seu clube, não para o adversário. E é o seu time que pode negociá-la com a TV.

No mesmo sentido, o direito de arena é a participação dos atletas nos valores obtidos pelos clubes com a transmissão dos jogos. Se o clube não vai ter qualquer lucro nos jogos como visitante, também este direito foi violado, já que o jogador nada receberá por isso. Sendo assim, fica caracterizado o erro dessa medida provisória.

As razões da edição dessa MP também não são nada republicanas. E encontram forte repúdio na própria Constituição. Qualquer ato dos poderes públicos deve ser pautado pela impessoalidade. Isso significa que uma medida provisória não pode ter por finalidade única beneficiar ou prejudicar alguém. Ela deve atender unicamente o interesse público.

É consenso que o governo federal editou essa MP buscando prejudicar uma emissora de televisão e aderindo ao lobby do time de maior torcida do país. Globo e Flamengo são personagens centrais nessa trama e todos conhecem os embates entre o atual Presidente da República e a emissora, assim como a negativa do clube carioca em renovar o contrato transmissão dos seus jogos na atual edição do Carioca. A Globo detém a exclusividade das partidas até 2024. 

Com a MP, os clubes poderão negociar as suas partidas de mando diretamente com as redes de televisão ou streaming, pouco importando os contratos firmados pelo adversário. E considerando que a maior parte dos clubes tem vínculo com a Globo, não há dúvida de que a medida diminui a sua importância. No entanto, aparentemente, este impacto não ocorrerá imediatamente, já que a emissora tem longos contratos com a maioria das equipes. Os direitos de transmissão das partidas do Fluminense no Brasileiro, por exemplo, vão até 2024.

Sei que alguns já estão levantando a tese de que, com esta medida provisória, os contratos poderão ser revistos e até mesmo rescindidos. Não há base jurídica pra isso, já que eles são um ato jurídico perfeito. Negociações poderão ocorrer, mas dificilmente a rescisão unilateral será permitida sem o pagamento da multa, que geralmente são muito elevadas.

Resumindo: seja porque não preenche os seus requisitos, seja porque ofende os direitos de imagem e de arena, ou até mesmo por não respeitar a necessária impessoalidade nos atos de governo, a medida provisória não deve ter seu texto mantido no Congresso.

Apesar disso, se ainda assim a MP se tornar lei e não for derrubada pelo Supremo, podemos dizer que ela é vantajosa para o Fluminense? Temo que não!

Pedro Trengrouse, advogado especialista na área de gestão esportiva e ex-candidato à presidência do clube, em entrevista para a Revista Veja, resumiu bem os perigos dessa medida: “sem liga, sem clube-empresa e sem negociação coletiva, o Brasil vai na contramão dos principais mercados do futebol mundial. O congresso deve discutir essa MP com muito cuidado”.

E Trengrouse tem razão. Cito como exemplo os direitos de transmissão de La Liga, o campeonato espanhol, onde uma lei de 2015 determinou que a sua negociação é feita de maneira coletiva. Em março deste ano, representantes da Câmara dos Deputados e especialistas foram à Espanha conhecer o modelo. Os dirigentes espanhóis lhes mostraram seis vantagens (créditos são de Rodrigo Matos, jornalista do portal UOL):

1) melhor distribuição da renda gera uma liga mais competitiva

2) times rebaixados têm uma salvaguarda

3) venda para mais mercados

4) produto inteiro com qualidade para 380 jogos

5) Fair Play com bloqueio de cotas por dívidas

6) aumento do valor da liga.  

O tema merece uma ampla discussão no Brasil, ouvindo todos os atores interessados, sendo o Congresso Nacional o local adequado para tanto, até para identificar se podemos importar o modelo espanhol na íntegra para o Brasil ou se precisamos fazer as devidas críticas e adaptações. 

É saudável essa relação quase de monopólio da Globo com o futebol nacional? Certamente, não. Mas isso será corrigido com muito debate, aprofundamento do tema, busca pelas melhores práticas mundo afora, adaptação à realidade nacional e muito profissionalismo. Nunca com o ódio e vontade de beneficiar um único clube, o que parece ter motivado essa medida provisória editada pelo Presidente Bolsonaro.

Ser Fluminense acima de tudo!

Evandro Ventura