STJD atende pedido de Mário Bittencourt e retira julgamento do caso “GatoFERJ” no TJD-RJ






STJD analisará a denúncia contra o mandatário tricolor

Em julgamento realizado na tarde desta quinta-feira, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) aceitou o pedido do presidente do Fluminense, Mário Bittencourt, para retirar do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ) a denúncia que sofreu da Procuradoria do órgão regional em razão das críticas feitas à FERJ e ao próprio TJD-RJ sobre o polêmico caso da transmissão da final da Taça Rio 2020, contra o Flamengo. O episódio ficou conhecido como “GatoFERJ”.

Mário Bittencourt seria julgado pelo TJD-RJ no dia 14 de agosto, mas o mandatário entrou com um pedido de mandado de garantia e obteve no STJD uma liminar para suspender a sessão. A tese, criada e defendida pelo advogado Rafael Pestana, alegou que a denúncia do tribunal regional é inválida, pois o artigo 25 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva confere foro privilegiado aos “membros de poderes e órgãos da entidade nacional de administração do desporto”. Mário é um dos cinco representantes de clubes da Série A da Comissão Nacional de Clubes em 2020.

A defesa tricolor argumentou que Bittencourt somente poderia ser denunciado no STJD e solicitou ainda a extinção do processo, que previa como pena multa de R$ 100 a R$ 200 mil e suspensão por até 630 dias. Em sessão para analisar qual órgão é competente para julgar o caso, o tribunal nacional decidiu, por quatro votos a dois – a procuradoria não vota, mas também se manifestou contrária ao resultado –, atribuir a ele a competência. Porém, indeferiu o pedido de extinção da denúncia, que será automaticamente transferida do TJD-RJ.

O presidente tricolor foi denunciado pelo procurador André Valentim nos artigos 258, 258-D, 243-F e 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Os artigos se referem a “conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”, “ofender alguém em sua honra”, e “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.

Caso as punições sejam cumulativas, Mário Bittencourt pode ser condenado a até 630 dias de suspensão e multa de R$ 100,00 até R$ 200 mil. O Fluminense também pode receber uma multa de até R$ 10 mil em razão da acusação ao presidente.

Vale lembrar que Mário Bittencourt também foi denunciado pelo episódio “GatoFERJ” na Justiça Comum. O presidente da FERJ, Rubens Lopes, e seis de seus vices moveram cinco queixas-crime contra o dirigente tricolor por “calúnia, difamação e injúria”.

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Por Explosão Tricolor / Fonte: Globo Esporte

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