STJD julgará o Fluminense por cantos de teor homofóbico em partida contra o Internacional






O Fluminense será julgado na próxima quarta-feira, dia 22/12, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por cantos de teor homofóbico entoados pelos torcedores no Maracanã, no jogo contra o Internacional, pela 35ª rodada do Campeonato Brasileiro. A informação foi noticiada pelo site Saudações Tricolores e confirmada pelo ge. A sessão, da 4ª Comissão Disciplinar, está marcada para as 10h.

Os cantos foram relatados na súmula pelo árbitro da partida, Felipe Fernandes de Lima.

“Informo que aos 40 e 47 minutos do segundo tempo da partida, por alguns segundos a torcida do Fluminense entoou de forma rápida o canto (por duas vezes em cada momento): “arerê gaúcho da o cú e fala tchê”. o fato foi informado ao 4º árbitro sr. Felipe da Silva Gonçalves Paludo pelo delegado da partida sr. Marcelo Carlos Nascimento Viana e por ter cessado o canto de maneira rápida em um curto espaço de tempo, não houve necessidade de paralisar a partida, pois os cânticos não foram mais percebidos após o telão do estádio e o sistema de som solicitarem aos torcedores para que não entoassem cantos homofóbicos”.

Além disso, o Fluminense foi um dos oito clubes denunciados com Notícia de Infração pelo Coletivo o de Torcidas Canarinhos LGBTQ por cânticos homofóbicos entoados em partidas nacionais.

A Procuradoria do STJD denunciou o Fluminense no artigo 243-G – Parágrafo 1 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. A pena para este caso varia de multa até a perda de pontos na competição.

Artigo 243-G: Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

  • PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
  • § 1º Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente.

O Flamengo foi multado duas vezes em R$ 50 mil por cantos de teor homofóbico de sua torcida. Uma contra o próprio Fluminense, no Carioca, e outra, diante do Grêmio na Copa do Brasil.

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Por Explosão Tricolor / Fonte: ge

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