Venda de ingressos para Corinthians x Fluminense será iniciada nesta sexta-feira
Na tarde desta quinta-feira (15), o Fluminense divulgou, através de seu site oficial, os detalhes da venda de ingressos para o jogo de ida contra o Corinthians. O duelo será válido pelas quartas de final da Copa Sul-Americana. Os bilhetes custarão R$46,00 (R$23,00 meia-entrada) e estarão à venda a partir desta sexta-feira (16), na sede do clube, em Laranjeiras. A carga total será de 2,5 mil entradas.
Confira abaixo mais informações sobre a venda de ingressos:
Cada torcedor poderá comprar no máximo três ingressos. Apenas o próprio beneficiário poderá comprar o ingresso de meia-entrada. Não há gratuidade no estado de São Paulo.
Serviço:
Valores: Inteira – R$46,00 / Meia – R$23,00
Local de vendas: Bar dos Guerreiros – Sede Fluminense – A partir de sexta-feira, 16/8 até terça-feira, 20/8, das 10h às 20h. Não haverá venda no domingo, 18/8.
Carga total de ingressos: 2,5 mil bilhetes. Uma parte será vendida em São Paulo em local a ser divulgado na próxima semana. A mesma quantidade será destinada para a torcida do Corinthians na partida volta.
O acesso da torcida do Fluminense ao estádio será feito pelo portão G
Meia-Entrada em São Paulo:
Em SÃO PAULO, além da Lei 7.844/92 e Decreto 35.606/92, que concedem meia entrada para estudantes em estabelecimentos de diversões, eventos culturais, esportivos e de lazer, existem outras leis concedendo esse benefício a outras parcelas da população, sendo elas:
– Lei Federal 10.741/03, Estatuto do Idoso: Concede às pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais, 50% (cinquenta por cento) de desconto sobre o preço normal do ingresso em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer;
– Lei Estadual 10.858/01, alterada pela Lei 14.729/12: Concede meia entrada em estabelecimentos que proporcionem lazer e cultura, praças desportivas e similares; aos professores da rede pública estadual e das redes municipais de ensino, desde que apresentem carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite;
– Lei Estadual 15.298/14: Estabelece a meia entrada em casas de diversões, praças desportivas e similares, para diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas da rede pública estadual e municipal de ensino, desde que apresentem carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação ou holerite;
– Lei Municipal 12.975/00: Dispõe sobre meia entrada para portadores de deficiência nos espetáculos culturais, artísticos e esportivos promovidos pelo governo municipal.
http://www.procon.sp.gov.br/texto.asp?id=2105
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Por Explosão Tricolor
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