Fluminense sofre revés judicial em ação de reintegração de posse de imóvel invadido por terceiros






Fluminense não consegue devolver prédio invadido por terceiros durante a pandemia

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou ao Fluminense a reintegração de posse de um imóvel invadido por terceiros durante a pandemia. O Tricolor alega que desocupou o referido prédio para devolvê-lo, mas está impedido de fazê-lo devido à presença de desconhecidos. A informação é do jornalista Lauro Jardim, do jornal O Globo.

Os advogados do Fluminense afirmam que todos os andares foram ocupados e, assim, o clube não apenas não consegue devolver o bem, como está sendo obrigado a pagar aluguel mensalmente.

Na primeira instância, a juíza Sylvia Area Leão considerou que uma lei estadual, editada em 2020, veda a reintegração de posse e o despejo durante a pandemia da Covid-19. Acrescentou ainda que o dispositivo foi declarado constitucional pelo ministro Ricardo Lewandowski.

Em recurso, o Fluminense sustenta que a decisão deve ser reformada, uma vez que o decreto não estaria mais em vigor. Os desembargadores da Décima Segunda Câmara Cível, no entanto, endossaram por unanimidade o entendimento da magistrada.



Por Explosão Tricolor

E-mail para contato: explosao.tricolor@gmail.com