Fred é denunciado por prova de vídeo; STJD julgará o caso na próxima semana




Fred (Foto: Lucas Merçon / Fluminense F.C.)



O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgará na próxima semana o atleta Fred, do Fluminense, por infrações na Série A. Denunciado por prova de vídeo o atacante responderá por agressão e ato desleal contra Ronald, do Fortaleza. O processo está na pauta da Quinta Comissão Disciplinar agendada para sexta, dia 29 de outubro, a partir das 10h30. A sessão será virtual e terá transmissão ao vivo no site do STJD do Futebol.

Apesar de não ter sido expulso na partida entre Fluminense e Fortaleza, as imagens mostraram as condutas praticadas pelo atacante Fred com o adversário Ronald. Ao tomar o lençol do adversário, Fred desfere um golpe no pescoço de Ronald e, com o adversário caído no chão, puxa com força excessiva a camisa do atleta do Fortaleza.

A Procuradoria ressalta que a produção da prova de vídeo é prevista no artigo 65 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o que justifica a presente denúncia, além de destacar que os atos praticados pelo denunciado Fred quase ocasionaram uma confusão generalizada no campo de jogo, sendo necessária a intervenção da arbitragem para conter os ânimos acirrados.

Para a Procuradoria o atleta do Fluminense cometeu dupla infração: agressão física ao golpear o pescoço do adversário e ato desleal ou hostil ao puxá-lo pela camisa.

A agressão física está prevista no artigo 254-A do CBJD e prevê suspensão de quatro a 12 partidas, enquanto o ato desleal está descrito no artigo 250 do CBJD com pena de uma a três partidas de suspensão.

Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente.
1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros: I — desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido;

Art. 250. Praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente. PENA: suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente.

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TABELA DE CLASSIFICAÇÃO

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TIMES P J V E D GP GC SG %
1 Atlético-MG Atlético-MG 56 26 17 5 4 42 19 23 71
2 Flamengo Flamengo 46 24 14 4 6 46 21 25 63
3 Palmeiras Palmeiras 46 27 14 4 9 40 33 7 56
4 Fortaleza EC Fortaleza 45 27 13 6 8 35 30 5 55
5 Bragantino Bragantino 42 26 10 12 4 42 31 11 53
6 Corinthians Corinthians 40 27 10 10 7 28 24 4 49
7 Internacional Internacional 39 26 10 9 7 34 27 7 50
8 Fluminense Fluminense 36 26 9 9 8 25 27 -2 46
9 Cuiabá Cuiabá 35 27 7 14 6 26 26 0 43
10 Athletico-PR Athletico-PR 34 26 10 4 12 32 33 -1 43
11 Atlético Goianiense Atlético-GO 34 26 8 10 8 22 24 -2 43
12 São Paulo São Paulo 34 27 7 13 7 22 26 -4 41
13 América-MG América-MG 32 27 7 11 9 25 29 -4 39
14 Ceará Ceará 31 26 6 13 7 25 29 -4 39
15 Santos Santos 29 26 6 11 9 23 32 -9 37
16 Bahia Bahia 28 26 7 7 12 28 38 -10 35
17 Juventude Juventude 28 27 6 10 11 27 36 -9 34
18 Sport Sport 27 27 6 9 12 14 22 -8 33
19 Grêmio Grêmio 26 25 7 5 13 23 30 -7 34
20 Chapecoense Chapecoense 13 27 1 10 16 24 46 -22 16

Por Explosão Tricolor

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