A disputa sobre a proibição das bets ganhou um novo capítulo no Supremo Tribunal Federal. Antes de analisar os pedidos que tentam suspender os efeitos da Medida Provisória, o ministro Luiz Fux decidiu ouvir formalmente o Governo Federal sobre a medida.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta sexta-feira (02/10) que a Advocacia-Geral da União apresente, em até 72 horas, informações sobre a Medida Provisória que proibiu o funcionamento das casas de apostas no Brasil.
O prazo antecede uma eventual análise dos pedidos de suspensão da norma que chegaram ao STF.
Clubes também tentam participar das ações
A movimentação acontece enquanto clubes de diferentes divisões do futebol brasileiro tentam ingressar nos processos como amicus curiae, ou amigos da corte.
Caso o STF aceite os pedidos, os times poderão apresentar informações e argumentos ao tribunal sem assumir a condição de autores ou réus.
Entidades questionam a Medida Provisória
Associações ligadas ao setor de apostas recorreram ao STF contra a proibição. Entre os argumentos apresentados estão questionamentos sobre a urgência para edição da Medida Provisória, os efeitos sobre contratos já firmados e a ausência, segundo as entidades, de estimativas suficientes sobre os impactos econômicos da mudança.
Cabe ao STF avaliar juridicamente essas alegações e a validade dos dispositivos questionados.
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Prazos aumentam urgência das ações
A Medida Provisória estabeleceu prazos curtos para o encerramento das atividades do setor. Entre eles estão a retirada da publicidade e dos patrocínios relacionados às bets e, posteriormente, o fim das autorizações para operação das empresas.
Por isso, as entidades que acionaram o STF pedem uma análise rápida dos pedidos de suspensão.
Decisão sobre a MP ficará para depois da manifestação
Com o prazo concedido à AGU, Fux deverá aguardar as informações do Governo Federal antes de avançar sobre os pedidos apresentados nas ações.
A manifestação do Executivo deverá fornecer ao relator os argumentos utilizados para justificar a Medida Provisória. Depois disso, o ministro poderá analisar os pedidos urgentes apresentados ao STF.
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