
O Estado do Rio de Janeiro terá novas normas de segurança em eventos esportivos. É o que determina a Lei 9.883/22, de autoria dos deputados Zeidan (PT), Carlos Minc (PSB), Luiz Paulo (PSD) e Martha Rocha (PDT), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro, com veto parcial, e publicada na edição extra do Diário Oficial da quarta-feira (19). O governador vetou o artigo que garantia anistia definitiva às torcidas organizadas esportivas desde que firmada uma revisão e um aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público (MPRJ) e as forças de segurança.
O artigo vetado foi o principal tema de discussão durante a aprovação do projeto de lei pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Desde setembro, parlamentares, representantes do MPRJ e de integrantes da Associação Nacional de Torcidas Organizadas (Anatog) têm se reunido para revisar e atualizar o TAC vigente desde 2011. O veto ainda será apreciado pelo Parlamento Fluminense, que pode derrubá-lo. A medida do governador também não impede próximas reuniões das organizadas com os órgãos estaduais para atualizar o TAC.
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Inclusive, no último dia 13, o Tribunal de Justiça do Rio atendeu ao pedido do Ministério Público e suspendeu, liminarmente, por 60 dias, o afastamento das agremiações, enquanto o TAC é discutido. Os integrantes das torcidas poderão entrar nos estádios com uma faixa e com camisas das organizadas.
A Alerj tem poder de anistiar as punições administrativas, mas não as penais. A aprovação, por parte do Parlamento Fluminense, de uma anistia geral poderia levar a um questionamento da constitucionalidade da medida, com possível derrubada pela Justiça. Por este motivo que a revisão do TAC é condição para a anistia geral das torcidas.
As organizadas que seriam beneficiadas com a medida são as seguintes:
Fúria Jovem (Botafogo), Raça Rubro-Negra e Torcida Jovem (Flamengo), Young Flu (Fluminense) e Força Jovem (Vasco).
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Por Explosão Tricolor
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