Justiça nega pedido para que Vasco utilize o Maracanã contra o Boca Juniors

Desembargadora entendeu que os documentos apresentados não demonstram de forma suficiente lesão ao interesse público e manteve a decisão da primeira instância.




Ação movida por torcedor vascaíno não obteve respaldo na Justiça
Foto: Daniel Brasil / Maracanã

A tentativa do Vasco de levar a semifinal da Copa Sul-Americana contra o Boca Juniors para o Maracanã sofreu um novo revés nesta sexta-feira. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou o pedido urgente que buscava obrigar a liberação do estádio para a partida.

O Vasco da Gama sofreu um duro revés na tentativa de mandar no Maracanã o confronto contra o Boca Juniors, pela semifinal da Copa Sul-Americana.

Na noite desta sexta-feira, a desembargadora Rose Marie Pimentel Martins, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou o pedido de tutela recursal que buscava obrigar a liberação do estádio. A informação foi divulgada pela ESPN Brasil.

Desembargadora aponta falta de comprovação

Na decisão, a magistrada afirmou que os documentos apresentados no processo não demonstram de forma clara a existência de “discriminação, desvio de finalidade ou lesão ao patrimônio público e à moralidade administrativa”.

Esses elementos seriam necessários para sustentar a ação popular movida pelo advogado e torcedor vascaíno Marcus Vinicius de Menezes Reis.

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Foto: Divulgação

Urgência não foi considerada suficiente

Rose Marie Pimentel Martins reconheceu a proximidade da partida e os prazos estabelecidos pela Conmebol. Mesmo assim, destacou que apenas a urgência não justifica a concessão da medida sem uma demonstração mínima do direito alegado.

A desembargadora também avaliou que obrigar judicialmente a realização do jogo no Maracanã representaria uma interferência direta na gestão e no planejamento operacional do estádio.

Magistrada diferencia os dois processos

Outro ponto destacado envolve a existência de duas ações distintas relacionadas ao mesmo tema. Segundo a relatora, a ação popular apresentada pelo torcedor possui natureza diferente do processo movido diretamente pelo Vasco contra a concessionária responsável pelo Maracanã.

A ação do clube discute um possível direito contratual privado. Já a ação popular exige demonstração de eventual lesão ao interesse público.

Por esse motivo, a magistrada entendeu que as provas produzidas em um processo não podem passar automaticamente para o outro.

Decisão da primeira instância segue mantida

Diante dos argumentos, a desembargadora negou o efeito suspensivo ao agravo de instrumento e também indeferiu a tutela provisória recursal. Com isso, a decisão de primeira instância permanece válida.

A magistrada ainda determinou a intimação do Consórcio Fla-Flu para apresentar suas contrarrazões. Depois dessa etapa, os autos seguirão para a Procuradoria de Justiça.

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