Em decisão na manhã desta quarta-feira, a desembargadora Lídia de Moraes indeferiu a tentativa do Vasco da Gama de suspender a renovação da concessão provisória do Maracanã para Flamengo e Fluminense. O novo acordo por mais 180 dias passa a ser válido a partir desta quarta até outubro de 2023.
A magistrada da Sexta Câmara de Direito Público fez algumas ponderações para manter o atual Termo de Permissão de Uso, renovado ininterruptamente desde abril de 2019.
Lembrou a pandemia de Covid-19, quando Flamengo e Fluminense já administravam o estádio – “não estamos falando de entidades que atravessaram as mesmas circunstâncias“ – e citou que o novo edital de licitação está em vias de sair – a previsão do Governo do Estado é que seja apresentado em 40 dias. O Vasco ainda pode recorrer.
O TPU se encerrou na terça-feira e, nesta quarta, o Governo do Rio de Janeiro publicou a renovação com Flamengo e Fluminense. A justificativa, reforçada pela desembargadora, é que a não renovação poderia provocar o “fechamento do estádio por tempo indeterminado“.
A decisão cita que a medida “mais prudente, coerente e razoável” visa evitar “tumulto ou risco de dano grave à continuidade da gestão de um patrimônio histórico e cultural brasileiro, cujos prejuízos à sociedade poderiam ser irreversíveis“.
A desembargadora diz que o Vasco tentou participar do processo de TPU depois de não mostrar interesse “ao longo dos últimos anos“, “especialmente no meio da pandemia e quando gerir o estádio do Maracanã trazia mais riscos do que vantagens“.
“…não é difícil supor as dificuldades ou desafios em que os permissionários Flamengo e Fluminense passaram para se manterem responsáveis pela gestão desse estádio, mesmo em caráter precário“, diz um trecho da decisão.
Ao mesmo tempo, a magistrada faz alerta ao Governo do Estado para corrigir impropriedades do edital do Maracanã e dá prazo de 10 dias para prestar informações do processo.
“Se os vícios ou irregularidades atestadas pelo TCE/RJ não forem corrigidos, prolongando-se indefinida e perpetuamente a situação precária da gestão do Maracanã, esse cenário jurídico poderá, ou até mesmo deverá, ser revisto, em nome de se corrigir qualquer abuso ou vantagem indevida – que não se verifica no presente momento“, diz outro trecho.
“Essas ponderações induzem a crer, ao menos no âmbito estreito desta cognição sumaríssima, como uma liminar em mandado de segurança, não ser razoável substituir as condições de gestão de um estádio complexo, como o Maracanã, por outro regime jurídico também precário – como seria um novo “chamamento público“, considera a desembargadora.
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Por Explosão Tricolor
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