Copa do Brasil Sub-17: saiba como garantir o seu ingresso para o segundo jogo da final entre Fluminense e Flamengo




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Após empate por 1 a 1 na primeira partida da decisão, Fluminense e Flamengo voltam a se enfrentar nesta terça-feira

Na próxima terça-feira (11), às 21h30 (de Brasília), Fluminense e Flamengo fazem o segundo jogo da final da Copa do Brasil Sub-17. Os ingressos para o clássico decisivo já estão à venda. Os sócios pagam apenas R$ 10, enquanto que os demais torcedores terão valores de R$ 30 a inteira e R$ 15 a meia entrada. Confira mais detalhes abaixo:

Valores dos ingressos
Setor Sul Inferior
R$ 10 – 67% de desconto – Planos Tricolor de Coração, Pacote Futebol, Pacote Check-Ins 2018, Sócio Futebol, Eterno Amor, Construa o CT, Pacote Jogos e Guerreiro.
R$ 30 – Demais torcedores (R$ 15 a meia entrada)
Gratuidades
Somente no setor Sul Inferior
Carga: 600 ingressos
Por orientação dos órgãos de segurança e da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, as gratuidades deverão ser retiradas com até um dia de antecedência, na Sede do Fluminense, das 10h às 17hNão haverá cessão de ingressos de gratuidade no dia da partida, em nenhuma hipótese. Os documentos comprobatórios do direito à gratuidade serão exigidos tanto no momento da retirada no ponto de venda quanto no acesso ao estádio. O portador do ingresso de gratuidade poderá ser impedido de acessar o estádio caso não tenha direito ao benefício garantido por lei.
Venda Antecipada de ingressos
Laranjeiras – Sede do Fluminense (Rua Álvaro Chaves, 41)
Dia 10/12, segunda-feira, das 10h às 17h
Venda somente em dinheiro e exclusiva para a torcida do Fluminense.
Venda no dia da partida
Laranjeiras – Sede do Fluminense
Das 10h às 17h
Venda somente em dinheiro e exclusiva para a torcida do Fluminense.
Maracanã – Bilheteria 2
Das 10h ao fim do primeiro tempo.
Abertura dos portões às 19h30
Acesso
Setor Sul –  Torcida do Fluminense –  Portão C
Setor Norte – Torcida do Flamengo – Portão E
Informações adicionais
Por ser o mandante da partida, o Flamengo é o responsável pela venda de ingressos e toda a operação do jogo. Para mais informações, acesse este link.
MEIA-ENTRADA
O COMPROVANTE DA MEIA-ENTRADA SERÁ COBRADO TANTO NO MOMENTO DA COMPRA DO INGRESSO QUANTO NO ACESSO AO ESTÁDIO. O PORTADOR DO INGRESSO DE MEIA-ENTRADA OU GRATUIDADE PODERÁ SER IMPEDIDO DE ACESSAR O ESTÁDIO CASO NÃO TENHA DIREITO AO BENEFÍCIO GARANTIDO POR LEI.
Estudantes: possuem o benefício da meia-entrada estudantes de instituições públicas ou particulares do ensino fundamental, médio, superior e pós-graduação, alunos dos cursos supletivo, pré-vestibular e técnico profissionalizante. (Lei Estadual nº 2.519/1996). Para compra, retirada e acesso ao estádio, DEVE-SE apresentar os seguintes documentos:
OBRIGATÓRIO: Documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada, juntamente a um dos documentos, listados abaixo, que comprovam o direito ao benefício da meia-entrada.
*Declaração escolar referente ao ano letivo vigente, carimbada e assinada pela instituição de ensino;
*Carteirinha escolar com foto e dentro do prazo de validade referente ao ano letivo, carimbada pela instituição de ensino;
*Comprovante de matrícula referente ao ano letivo vigente, carimbado e assinado pela instituição de ensino;
*Declaração escolar emitida eletronicamente pelo site oficial da instituição de ensino;
ATENÇÃO: Não serão aceitos documentos estudantis que não estejam relacionados acima.
Jovens de 12 a 21 anos: possuem o benefício da meia-entrada. Para compra, retirada e acesso ao estádio, é obrigatório apresentar documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada. (Lei nº 3364/2000).
*Atenção ao preenchimento dos dados corretos do beneficiário da meia-entrada, após a conclusão da compra não é possível alterar a titularidade do beneficiário da meia-entrada. (Não há troca de nomes).
GRATUIDADE
Fica regulamentado o acesso gratuito às atividades desportivas realizadas em estádios e ginásios localizados no âmbito territorial do Estado do Rio de Janeiro, aos seguintes beneficiários:
a) Menores de 12 (doze) anos de idade acompanhados de responsável;
b) Maiores de 60 (sessenta)* anos de idade, e
c) Pessoas portadoras de necessidades especiais.
Parágrafo único – Os responsáveis e acompanhantes dos beneficiários mencionados neste artigo deverão, obrigatoriamente, possuir ingresso para o mesmo setor, não se estendendo a estes o benefício da gratuidade.
*LEI Nº 3150/2014
EMENTA: REGULAMENTA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A IDADE DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor(es): Deputado LUIZ MARTINS
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:
Art. 1º – Será considerado idoso no estado do Rio de Janeiro todo aquele que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2º – Todas as Leis Estaduais em vigor no Estado do Rio de Janeiro, voltadas ao idoso, que tenham como referência a idade de 65 (sessenta e cinco) anos, deverão ser alteradas, adequando e atualizando suas respectivas redações, nos termos do que preceitua o Art. 1º da Lei Federal N.º 10.741, de 01 de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso.
Art. 3º – Da mesma forma, as leis ainda por serem elaboradas, que estejam voltadas ao idoso, deverão considerar como idoso a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 4º – As Leis Estaduais, e seus respectivos dispositivos, alcançados pela presente regulamentação e que deverão ser alterados, estão relacionados em Anexo Único, parte integrante da presente lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

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Por Explosão Tricolor / Fonte: Fluminense FC

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