FIFA promove mudança no mecanismo de solidariedade; clubes formadores devem ser beneficiados




Foto: Divulgação / FIFA



Mudança deve aumentar os lucros dos clubes formadores

Nesta quarta-feira (01/07), a FIFA anunciou uma mudança que pode render mais dinheiro aos clubes formadores em transferências futuras. A entidade acrescentou um artigo no Regulamento de Status e Transferências dos Jogadores (RSTP) que vai mudar a maneira que o Mecanismo de Solidariedade será aplicado.

Em sua nova versão, o regulamento traz a seguinte redação:

“Um clube de treinamento tem direito a receber (uma proporção) de 5% de solidariedade contribuição nos seguintes casos:
i. um jogador profissional é transferido, definitivamente ou por empréstimo, entre clubes afiliados a diferentes associações;
ii. um jogador profissional é transferido, definitivamente ou por empréstimo, entre clubes afiliados à mesma associação, desde que o clube de treinamento seja afiliado a uma associação diferente.”

O exemplo é o caso do atacante Richarlison, revelado pelo América-MG, com passagem pelo Fluminense e que hoje defende a camisa do Everton-ING, depois de uma temporada defendendo o Watford, também da Inglaterra.

Na transferência dele do Fluminense para o Watford, o América-MG recebeu uma porcentagem pela transação a título do Mecanismo de Solidariedade, pois foi uma transferência internacional. Depois ele foi transferido do Watford para o Everton, uma transferência doméstica na Inglaterra (ambos clubes pertencente à Football Association). O América-MG, na ocasião, não teve direito a receber nada pelo instrumento do Mecanismo de Solidariedade. Se essa última transferência fosse hoje, o América-MG receberia a porcentagem do Mecanismo de Solidariedade, pois é vinculado à CBF e Watford e Everton são vinculados à FA.

O Mecanismo de Solidariedade foi criado pela FIFA para fomentar a formação de jogadores por parte dos clubes em suas categorias de base. Para isso, a ferramenta prevê que, a cada transferência, 5% do valor total da negociação seja distribuído às equipes que contribuíram na formação do atleta.

A quantia paga pelo clube comprador ao clube formador é calculada de forma proporcional ao período em que o atleta passou no clube, dos 12 aos 23 anos.

– Temporada do 12º aniversário: 0,25% do valor total
– Temporada do 13º aniversário: 0,25% do valor total
– Temporada do 14º aniversário: 0,25% do valor total
– Temporada do 15º aniversário: 0,25% do valor total
– Temporada do 16º aniversário: 0,5% do valor total
– Temporada do 17º aniversário: 0,5% do valor total
– Temporada do 18º aniversário: 0,5% do valor total
– Temporada do 19º aniversário: 0,5% do valor total
– Temporada do 20º aniversário: 0,5% do valor total
– Temporada do 21º aniversário: 0,5% do valor total
– Temporada do 22º aniversário: 0,5% do valor total
– Temporada do 23º aniversário: 0,5% do valor total

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Por Explosão Tricolor / Fonte: Blog Lei em Campo – UOL Esporte

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