Denunciado pela Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro em razão das críticas feitas à Ferj e ao próprio TJD-RJ sobre o polêmico caso da transmissão da final da Taça Rio contra o Flamengo – episódio que ficou conhecido como “GatoFerj” –, Mário Bittencourt não será mais julgado nesta sexta-feira. A sessão estava marcada para 14h, presencialmente, na sede do tribunal, no Centro. Porém, o presidente do Fluminense obteve uma liminar que suspendeu o julgamento.
Segundo o portal ge, o pedido foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva na terça-feira e deferido na última quinta. No documento, Mário argumentou que a denúncia do TJD-RJ não é válida, pois o artigo 25 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva confere foro privilegiado aos “membros de poderes e órgãos da entidade nacional de administração do desporto”. Como o presidente tricolor é um dos cinco representantes de clubes da Série A da Comissão Nacional de Clubes em 2020, em tese ele só pode ser julgado pelo Pleno do STJD.
– A eminente Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Rio de Janeiro recebeu a denúncia e demais documentos e determinou seu encaminhamento para a 8ª Comissão Disciplinar para processamento e julgamento do feito, dando inequívoco início à Ação Disciplinar Desportiva perante colegiado manifestamente incompetente, considerando que o requerente é membro de órgão da entidade nacional de administração do desporto – diz o pedido de Mário.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_bc8228b6673f488aa253bbcb03c80ec5/internal_photos/bs/2020/Q/N/4gB6AjQMiAl5S0O71Atw/01.jpg)
Segundo o artigo 103 do Estatuto da CBF, a Comissão Nacional de Clubes é formada a cada ano por nove membros: cinco representantes de clubes da Série A; dois da Série B; um da Série C e um da Série D. O órgão é “incumbido de fazer sugestões visando a assegurar o equilíbrio competitivo, a modernização organizacional e a integridade das competições nacionais de futebol, podendo representar as entidades de prática desportiva de futebol em comitês e comissões da CBF”.
Após conceder a liminar, o STJD fará uma sessão para julgar o mérito do pedido e decidir se o TJD-RJ tem ou não competência para a denúncia e o julgamento. Caso o tribunal do Rio seja considerado de fato como incompetente para o caso, como alega o presidente do Fluminense. O dirigente solicitou ainda a extinção da denúncia. Vale lembrar que a denúncia prevê como pena multa de R$ 100 a R$ 200 mil e suspensão por até 630 dias. O pedido também solicita a anulação de todos os atos do processo na 8ª Comissão Disciplinar.
VEJA AINDA:
- Qual é a dificuldade?
- Hudson pode reforçar o Fluminense contra o Internacional
- Substituído contra o Palmeiras, Fred tem lesão muscular constatada
- Até quando?
- União cobra mais de R$ 8 milhões do Fluminense na Justiça
- Marlon é anunciado em novo clube e retorna à Europa
- Datas, horários e locais dos próximos cinco jogos do Fluminense
- CBF define arbitragem de partida entre Fluminense e Internacional
- Ideia de disputa do Campeonato Brasileiro em bolha é descartada
- Vídeo: Gostou, Canhota? Gerson analisa empate entre Fluminense e Palmeiras
Por Explosão Tricolor / Fonte: ge
E-mail para contato: explosao.tricolor@gmail.com

Seja o primeiro a comentar