Mário Bittencourt obtém liminar para suspender julgamento que seria realizado nesta sexta






Denunciado pela Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro em razão das críticas feitas à Ferj e ao próprio TJD-RJ sobre o polêmico caso da transmissão da final da Taça Rio contra o Flamengo – episódio que ficou conhecido como “GatoFerj” –, Mário Bittencourt não será mais julgado nesta sexta-feira. A sessão estava marcada para 14h, presencialmente, na sede do tribunal, no Centro. Porém, o presidente do Fluminense obteve uma liminar que suspendeu o julgamento.

Segundo o portal ge, o pedido foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva na terça-feira e deferido na última quinta. No documento, Mário argumentou que a denúncia do TJD-RJ não é válida, pois o artigo 25 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva confere foro privilegiado aos “membros de poderes e órgãos da entidade nacional de administração do desporto”. Como o presidente tricolor é um dos cinco representantes de clubes da Série A da Comissão Nacional de Clubes em 2020, em tese ele só pode ser julgado pelo Pleno do STJD.

– A eminente Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Rio de Janeiro recebeu a denúncia e demais documentos e determinou seu encaminhamento para a 8ª Comissão Disciplinar para processamento e julgamento do feito, dando inequívoco início à Ação Disciplinar Desportiva perante colegiado manifestamente incompetente, considerando que o requerente é membro de órgão da entidade nacional de administração do desporto – diz o pedido de Mário.

Artigos do Estatuto da CBF que tratam sobre a Comissão Nacional de Clubes — Foto: Reprodução

Segundo o artigo 103 do Estatuto da CBF, a Comissão Nacional de Clubes é formada a cada ano por nove membros: cinco representantes de clubes da Série A; dois da Série B; um da Série C e um da Série D. O órgão é “incumbido de fazer sugestões visando a assegurar o equilíbrio competitivo, a modernização organizacional e a integridade das competições nacionais de futebol, podendo representar as entidades de prática desportiva de futebol em comitês e comissões da CBF”.

Após conceder a liminar, o STJD fará uma sessão para julgar o mérito do pedido e decidir se o TJD-RJ tem ou não competência para a denúncia e o julgamento. Caso o tribunal do Rio seja considerado de fato como incompetente para o caso, como alega o presidente do Fluminense. O dirigente solicitou ainda a extinção da denúncia. Vale lembrar que a denúncia prevê como pena multa de R$ 100 a R$ 200 mil e suspensão por até 630 dias. O pedido também solicita a anulação de todos os atos do processo na 8ª Comissão Disciplinar.

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Por Explosão Tricolor / Fonte: ge

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