Presidente do Conselho Deliberativo fala sobre as possibilidades de afastamento de Pedro Abad e admite dúvida sobre importante ponto do Estatuto




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Presidente do Conselho Deliberativo se posiciona sobre alguns importantes do processo de impeachment

Em entrevista concedida ao portal GloboEsporte.com, o presidente do Conselho Deliberativo do Fluminense, Fernando Leite, se posicionou sobre os possíveis cenários de impeachment e renúncia do presidente Pedro Abad.

– Se o presidente renunciar ou for impedido, eu vou cumprir o estatuto. Até para mudá-lo. Em nenhum momento eu vou violar o estatuto. Essa história de que eu vou ficar até o final de 2019 nunca passou pela minha cabeça – garantiu em entrevista ao GloboEsporte.com.

Responsável por comandar a sessão que analisará o pedido de impeachment de Pedro Abad, o advogado criminalista passou a conviver com críticas de parcialidade feitas pela situação e enfrentou momentos de pressão de oposicionistas para apressar o processo de afastamento do presidente tricolor. A votação está marcada para a próxima quinta-feira (20), no Salão Nobre da sede do Fluminense.

Discussões sobre brechas no Estatuto

Nos bastidores do clube, além de dúvidas, há discussões de brechas no documento sobre qual caminho seguir. Cacá Cardoso, então vice-geral, renunciou em abril deste ano. Sem ele, o segundo na linha sucessória é justamente Fernando Leite, ligado ao Fluminense Unido e Forte, coalizão responsável por pedir o afastamento de Pedro Abad, cujo mandato termina ao final da próxima temporada.

O advogado evitou dar juízo de valor em um tema que, a depender do resultado da votação de quinta, pode parar na Justiça. O estatuto diz que, em caso de impeachment, ou o vice-geral ou o presidente do Conselho assumem interinamente e têm de convocar novo pleito em até 45 dias.

Na semana passada, após cogitar deixar o cargo por temer pela sua integridade física dado os últimos protestos de torcedores, Pedro Abad descartou renunciar. Caso isto ocorra, o estatuto dá margem a interpretações. Sem a figura do vice, Fernando Leite assume interinamente e não fica claro se ele terá de convocar novas eleições em 45 dias ou se ficará até o fim do mandato.

– Temos de esperar. Não se sabe o que vai acontecer. Não se sabe se terá renúncia ou se terá impeachment. Tudo é hipótese. A verdade é que eu vou cumprir o estatuto – destacou Fernando Leite.

Dúvida sobre o quórum mínimo

Fernando Leite admitiu ter dúvida sobre o quórum mínimo para abrir a sessão. O texto do Estatuto fala em 150 presentes, a metade do máximo de 300 conselheiros. Porém, existe a interpretação de que a votação poderia ocorrer com a assinatura de 50% dos membros. Para evitar ser derrotada, a situação defende o esvaziamento da sessão.

– Ainda estou estudando o estatuto para ter a minha opinião. Saberei ao certo amanhã (segunda-feira) o número exato de conselheiros e aí vamos avaliar o que fazer… Mas é obrigação dos conselheiros comparecerem a esta e a todas reuniões convocadas – completou Fernando Leite.

Número de conselheiros

Pelas atuais contas, o número de conselheiros aptos a votar é de 215. Ele é incerto pois, além de eventuais renuncias e mortes, a composição é peculiar. Em cada pleito, são eleitos 150 titulares e 50 suplentes. O estatuto prevê ainda que até 150 natos podem completar o grupo. Para isso, precisam reivindicar o direito no começo da legislatura. Como este número nunca é alcançado, os 50 substitutos acabam sendo empossados.

Antecipação da eleição

Para tentar estancar a grave crise, foi sugerido a Pedro Abad a antecipação da eleição de novembro – informação inicialmente divulgada pelo jornal O Globo. Desta forma, sem renúncia, evitaria maior dano à imagem da Flusócio, seu grupo político. Segundo informações, Mario Bittencourt e Ricardo Tenório e Celso Barros, candidatos derrotados em 2016, defendem esta ideia. Pedro Abad, aliás, a debateu com Tenório na última segunda-feira (10).

– Não tenho opinião formada. Não sei como isso poderia ser feito. A partir do momento em que existir um projeto, e até agora não chegou nada na minha mão, eu emito a minha opinião – desconversou Fernando Leite.

Assembleia Geral com os sócios votando

Para colocar em prática, Abad teria de convocar uma Assembleia Geral (na qual os sócios votam, não apenas os conselheiros) para mudar o estatuto. O documento, porém, no artigo 150, aponta que mudanças eleitorais só têm valor a partir do mandato presidencial posterior ao da sua aprovação.

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Por Explosão Tricolor

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