Confira a justificativa do desembargador que derrubou a liminar favorável ao Fluminense




Na noite da última segunda-feira, o desembargador Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto derrubou a liminar que obrigava o consórcio que administra o Maracanã a arcar com os custos dos jogos do Fluminense no estádio. Confira abaixo a justificativa dada pelo desembargador:

“Pois bem, se é notório o descumprimento pelo Estado das obrigações constantes no contrato de concessão e disto resultaram distorções reconhecidas pelo autor/agravado, que dizer dos jogos futuros do Fluminense no Maracanã?

Impedir o Fluminense de mandar os seus jogos no estádio enquanto não alcançado um novo acordo significaria impor-lhe terrível fardo por um desequilíbrio que não lhe pode ser imputado, além de tampouco gerar receitas com as partidas, transferidas para outras praças, com prejuízo de todos: da concessionária, do clube, do município e dos torcedores. Forçar a concessionária a respeitar o contrato em seus termos primitivos, à luz do reconhecimento pelo agravado do notório desequilíbrio financeiro a ele imposto, significaria, ao revés, negar ao contrato a sua natureza processual e liberar o agravado do dever de observar a boa fé também na fase de cumprimento ou execução do contrato.

À conta desses argumentos, sempre enfatizando a natureza liminar – e emergencial – do provimento, determino a ultra-atividade do aditivo nº 4, cuja eficácia se estenderia, em princípio, ao dia 31 de março, e que passará a reger a relação entre as partes em todos os futuros jogos, até que alcançada diferente composição ou aprofundada a cognição. Intime-se.” 

Por Explosão Tricolor – Foto: Divulgação

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