Fluminense sofre derrota na Justiça em ação movida por atleta do futebol feminino




O Fluminense tentou minimizar a condição de uma atleta do time feminino na Justiça, ao negar um pedido para reconhecimento de vínculo empregatício de 2019 alegando, de certa forma, que a modalidade feminina é inferior à masculina. E levou uma invertida da juíza Ana Paula Almeida Ferreira, da 23ª vara do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ), que deu ganho de causa à jogadora —ela terá seu nome preservado para não sofrer retaliações. A informação foi dada pelo jornalista Diego Garcia, do portal UOL Esporte.

Em sua contestação apresentada no processo, o Fluminense usou a Lei Pelé para dizer que foi o futebol era — e ainda é, segundo o clube — majoritariamente praticado por atletas do sexo masculino, com condições distintas, como receitas e transmissão. Para o time tricolor, as atletas mulheres, diferentemente dos homens, não poderiam ter o vínculo de emprego reconhecido, pois são amadoras.

Porém, a juíza afirmou que é “incabível a discussão sobre o gênero para que se verifique a existência dos requisitos configuradores da relação empregatícia, como faz entender a reclamada (Fluminense) em defesa, já que em patente afronta ao princípio da isonomia consagrada da nossa Carta Magna”.

O dispositivo citado pela magistrada prevê que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

A juíza ainda afirmou que, da análise dos dispositivos da Lei Pelé, não há distinção entre o trabalho do atleta profissional de futebol masculino e feminino. Além disso, ficou comprovado que a autora da ação desempenhou atividade não amadora, já que participou de campeonato oficial em nome do Flu.

Diante dessa argumentação, a juíza julgou procedente o pedido da atleta para o reconhecimento do vínculo empregatício, condenando o Fluminense a anotar a carteira de trabalho da mulher, na função de jogadora de futebol, com salário mensal de R$ 1,7 mil. E também pagar salários atrasados de R$ 3,3 mil, 13º e férias proporcionais, FGTS e multas, além de conceder Justiça gratuita à autora da ação.

A decisão é uma derrota ao Fluminense, mas uma vitória ao futebol feminino, que vem em expansão no Brasil. E pode servir de precedente para que outras jogadoras busquem o mesmo direito.

A atleta atuou pelo clube em 2019, com recebimentos de R$ 1,3 mil de bolsa auxílio mensal. O clube diz que ela foi contratada sem vínculo de emprego e para disputar torneios não profissionais, obedecendo, segundo o Flu, a Lei Pelé. O time tricolor ressalta que jamais havia firmado contratos de trabalho com jogadoras mulheres. E que os torneios femininos tinham entrada de graça, sem TV ou qualquer tipo de renda.

“Na verdade, todas as atletas do time feminino de futebol do Fluminense eram amadoras, com contratos firmados na modalidade não profissionais, restando, mais uma vez, negada a existência de atleta feminina com contrato especial de trabalho desportivo”, disse a agremiação.

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Em sua contestação, o time tricolor tentou utilizar a Lei Pelé para negar o vínculo de emprego com a atleta. Disseram os advogados do clube: “Imperioso ressaltar, mais uma vez, que o legislador admitiu que, na República Federativa do Brasil, somente o futebol masculino pode ser considerado profissional, sendo as demais modalidades de caráter amador, e por isso, fora concedida às entidades a faculdade de formar contrato de atleta profissional, ou não profissional, com as suas diferentes repercussões, conforme caput do artigo 94, da Lei 9615/1998”.

Mas esbarrou na sentença que o condenou a reconhecer o vínculo com sua ex-jogadora, que hoje atua em outra equipe. Procurado, o Fluminense disse que vai recorrer da decisão judicial.

O advogado da atleta, Higor Maffei Bellini, afirmou que a decisão deixa claro que não pode haver distinção entre empregados, do mesmo clube, em razão do gênero.

“Não pode tratar os jogadores masculinos de uma forma e o feminino de outra. Todos são empregados, do mesmo empregador, para desenvolver a mesma atividade esportiva, praticar o futebol de forma profissional e como empregados, segundo os requisitos estabelecidos na Constituição Federal, na CLT e na lei Pelé”, afirma.

Vale lembrar que o futebol feminino ficou proibido no Brasil por quase quarenta anos. “Às mulheres não se permitirá a prática de desportos incompatíveis com as condições de sua natureza”. Este é um trecho do artigo 54 do Decreto-lei 3199, de abril de 1941, que só foi revogado em 1979, permitindo que as mulheres pudessem voltar a jogar futebol.

A partir de 2019, foi dado mais um passo para o crescimento da modalidade no país. Todos os 20 clubes da Série A do Brasileiro tiveram de se enquadrar no Licenciamento de Clubes da Confederação Brasileira de Futebol. Quem não se adequa, sofre com a pena de sequer poder participar dos torneios organizados pela CBF.

Uma das obrigações do Manual é que os clubes precisam manter um time de futebol feminino que dispute um campeonato nacional ou estadual. A norma não é só da CBF. A Conmebol já havia exigido que quem não mantivesse um time feminino seria proibido de disputar a Libertadores e a Copa Sul-Americana já nesta temporada. Isso se baseia no artigo 23 do estatuto da Fifa. Ele cobra das confederações a adoção de medidas de governança que incluem a incorporação de artigos que preveem a igualdade de gênero.

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Por Explosão Tricolor / Fonte: UOL Esporte

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