
Fluminense terá participação econômica de 35% na futura gestão do Maracanã
Vencedores da licitação para administrar o Maracanã pelos próximos 20 anos, Flamengo e Fluminense vão dividir participação na gestão e operação do estádio, mas com pesos diferentes. Uma das cláusulas da constituição do Consórcio Fla-Flu prevê que a participação econômica do Flamengo, como líder do consórcio, é de 65%, com 35% restantes do Fluminense. As informações são do site GE.
Essa divisão, prevista tanto para a constituição do consórcio quanto para a futura SPE (Sociedade de Propósito Espécifico), significa o seguinte: “a linha de receitas, lucros, perdas, direitos e obrigações do Consórcio serão calculadas de acordo com a proporção de sua participação” – ou seja, da proporção de 65% a 35% para, respectivamente, flamenguistas e tricolores.
É importante ressaltar: essa divisão não se dá, por exemplo, em jogos do Fluminense, em que toda a bilheteria e receitas geradas, assim como os custos, as despesas e os eventuais prejuízos do chamado “matchday” – o que inclui receitas de bares, estacionamentos e camarotes -, pertencem ao clube das Laranjeiras. Assim como acontecerá, evidentemente, em partidas do Flamengo. A
O documento entregue pela dupla no processo de licitação prevê investimentos de R$ 393 milhões em obras e manutenções das instalações nos próximos 20 anos. O que significa, diante do acordo de 65% x 35%, que os Rubro-Negros irão investir R$ 255,5 milhões, enquanto o Tricolor será responsável por R$ 137,5 milhões.
O mesmo vale para a outorga a ser paga ao governo do Estado. Eventual saldo de lucro anual – o que inclui ganhos com shows e visitas ao museu, por exemplo – terá a mesma divisão (65% para o Flamengo e 35% para o Fluminense). O que se mantém em caso de eventual prejuízo.
Procurado, o Fluminense informou que não irá se manifestar. Na cerimônia de abertura das propostas financeiras, o diretor geral Fernando Simone disse que os clubes ainda se reunirão para definir algumas questões para a futura Sociedade de Propósito Específico (SPE).
Entre os motivos que levaram a esta divisão está a utilização dos espaços além do Maracanã. O Flamengo utiliza o Maracanãzinho para mandar os seus jogos de basquete e vôlei e, como também há um valor necessário de investimento por lá, optou-se por esta proporcionalidade. O Fluminense, que não utiliza o ginásio, assim evita estes gastos e segue ao lado do parceiro no Maracanã, considerado crucial para a reconstrução financeira do Tricolor.
Flamengo e Fluminense têm 60 dias para constituir a empresa (SPE) que irá gerir o Maracanã. O diretor geral (CEO) da futura gestão compartilhada do Maracanã será Severiano Braga, ex-funcionário do Flamengo.
A divisão também não torna o Flamengo soberano quanto as decisões do Consórcio, já que o Fluminense segue tendo direito a veto em questões administrativas, como indicações de conselheiros, planos de operações financeiras e formação de Conselho de Administração.
A cláusula 2.7 da constituição de consórcio prevê que “o Flamengo ou seus representantes não terão o direito de receber qualquer remuneração ou outro pagamento em razão da nomeação do Flamengo como líder do Consórcio”. O quadro societário também não pode ser alterado. E mais: os assuntos do consórcio precisam ser resolvidos em comum acordo.
O Fluminense se resguardou com poder de veto em série de questões nessa parceria. Tais quais, operações financeiras relevantes que a futura administração do Maracanã venha a fazer e a composição da diretoria e do conselho de administração – com seis membros e três de cada clube, mas com dois indicados pelo Flamengo na diretoria e um do Fluminense. Da mesma maneira, o Tricolor pode vetar decisões em discordância do plano de negócios e em cronograma de jogos.
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Por Explosão Tricolor
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