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Conmebol publicou Regulamento de Segurança para 2019
O Regulamento de Segurança que rege todas as competições organizadas pela Conmebol realizadas neste ano aumentou de 18 para 21 itens proibidos nos estádios. Uma das novidades é a proibição das bandeiras e bandeirões com mais de 1,5m de comprimento e 1m de largura.
Outra mudança, mas que só será válida a partir de 2021, é a de que todos os ingressos sejam vendidos na internet e os lugares sejam marcados e com assentos. No entanto, o regulamento não especifica se os estádios que contam com setores para que a torcida fique em pé terão que ser adaptados. Ou seja, há a possibilidade da Conmebol exigir que os torcedores permaneçam sentados durante os jogos, conforme a imprensa argentina comentou nesta quarta.
Vale destacar que todas as regras são válidas para os clubes e estádios que recebam jogos de competições da Conmebol. Em seu artigo 3º, o regulamento prevê que a Unidade Disciplinar da entidade pode impor sanções aos responsáveis em caso de descumprimento.
A principal justificativa para as mudanças é a sequência de episódios violentos, como os ocorridos nas finais da Copa Sul-Americana de 2017, entre Flamengo e Independiente, no Rio de Janeiro, e da Taça Libertadores da América de 2018, entre River Plate e Boca Juniors.
Veja abaixo alguns itens do regulamento atualizado da Conmebol:
Art. 17 – Sistema de Venda de Entradas – O clube deverá estabelecer um sistema de venda de entradas on-line nominal que permita o controle da capacidade, diminua as possibilidades de falsificação, as vendas em lugares não autorizados, identifique a proibição da entrada de pessoas registradas em listas de infratores das autoridades de cada país e que cumpra com os requisitos que seguem:
- Nome completo do comprador.
- Número do documento do comprador.
- Telefones de contato do comprador.
- Domicílio do comprador.
- Nome do cenário esportivo.
- Data da partida.
- Nome das equipes em jogo.
- Hora de início da partida.
- Arquibancada, número do assento e localização.
- Numeração de cada entrada.
Parágrafo único – Esta disposição deverá ser cumprida de maneira obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2021.
ART. 25 – É proibido a entrada no estádio e/ou manipulação, antes, durante e depois das partidas, dos objetos relacionados abaixo:
- Tecidos, faixas, bandeiras, banners ou elemento similar em tamanho e quantidade que:
- Tapem o visual das arquibancadas.
- Tecidos, faixas, bandeiras, banners ou elemento similar não poderão:
- Ser colocados nas divisões laterais (cercas) que separam as arquibancadas, devendo estas estarem livres de qualquer elemento no desenvolvimento do espetáculo esportivo.
- Ser posicionados e amarrados às cercas que separam as arquibancadas, para que sejam estendidos posteriormente ao longo de seu comprimento e largura.
- Ser instalados pelo lado exterior das cercas que separam as arquibancadas do campo de jogo.
- Bandeiras gigantes ou também chamadas tapa arquibancadas.
- Bandeiras de porte manual que superem a medida de 1.0 m de largura por 1.5 m de comprimento. O EGS se encarregará de instalar nas entradas dos estádios, os elementos de medição pertinentes para o respectivo controle.
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Por Explosão Tricolor / Fonte: SporTV
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